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21 Mai 2025

Pesquisadores do FGV IBRE apontam aumento das contratações temporárias em estados e municípios brasileiros

Por Solange Monteiro, do Rio de Janeiro

Levantamento realizado pelos pesquisadores do FGV IBRE Aloisio Campelo, Roberto Olinto e Rodolpho Tobler a partir de dados da PNAD Contínua revela um aumento recente na participação de contratos temporários no total de trabalhadores do setor público. No quarto trimestre de 2024, os temporários representaram 26% do total – somando os níveis federal, estadual e municipal. No quarto trimestre de 2019, pré-pandemia, essa participação era de 20,7%, nível similar ao observado no quarto tri de 2012 – ano em que se inicia a série histórica –, de 20,6%. Os pesquisadores ainda destacam que esse aumento de contratações temporárias foi maior no setor público que no privado: neste último, a alta na comparação com o quarto tri de 2019 foi de 0,6 ponto percentual, para 9,3% do total.

A maior alta de temporários aconteceu nos municípios. Na mesma comparação com o pré-pandemia, houve um aumento de 6,6 pontos percentuais, de 24,9% para 31,5% do total de empregados. Nos estados, a evolução foi de 16,3% para 19,6% na mesma comparação e, no nível federal, de 14,3% para 15,5%.  

Olinto lembra que, em linhas gerais, o setor público conta com regimes ou leis especiais muito objetivas para esse tipo de admissão. “No governo federal, por exemplo, contratações fora da lei 8.112/1990, que rege o funcionalismo público civil, só devem acontecer para funções específicas, por período limitado, sem possibilidade de renovação imediata”, ilustra. A que deveria, então, os resultados recentes? Alguns fatores fazem parte da lista de possíveis influenciadores. Tobler cita, por exemplo, que o teto de gastos que vigorou até 2022 pode ter contribuído para o freio de contratações no nível federal. Um elemento, por sua vez, que esteve presente na gestão dos estados e municípios e pode ter contribuído para a aceleração de admissões temporárias nesses entes é a Lei Complementar 173/20, que proibiu contratações e concursos até o final e 2021, como contrapartida da ajuda financeira do governo federal, mas abriu exceções de contratações temporárias para atender a demandas excepcionais, como a da própria emergência sanitária.

Participação de cada esfera na população ocupada no setor público, em %


Fonte: FGV IBRE a partir dos dados da PNADC/IBGE.

Mas se esse período de restrições coincide com o início da curva ascendente de temporários, não explica a manutenção dessa tendência de alta até 2024. “É preciso lembrar que se trata de um período com sequentes surpresas positivas para o PIB brasileiro, e de significativo aumento da receita em estados e municípios”, lembra Manoel Pires, coordenador do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público (CPFO) do FGV IBRE, abrindo espaço para expansão de gastos. (essa dinâmica foi tema de matéria de capa da Conjuntura Econômica de maio - acesso gratuito aqui) “Áreas como de saúde, educação e segurança pública são intensivas em mão de obra, dificultando ampliações que não impliquem aumento de pessoal”, afirma.

Em matéria do Valor Econômico sobre o estudo do FGV IBRE (link, acesso restrito a assinantes do jornal), a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo Élida Graziane afirmou que, no caso dos municípios, a contratação de temporários também é indicada para casos de necessidade excepcional. “Os contratos chegam a ser de dois anos, prorrogáveis por mais dois”, explicou, mas a situação que demanda a contratação de temporários não pode ser permanente. “O problema é que as prefeituras não usam temporários como exceção e muitos contratos são prorrogados indefinidamente”, afirmou ao jornal. No caso de uso do contrato temporário para evitar passar o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para esse tipo de gasto – até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) –, o gasto sairia da rubrica de despesa com pessoal caso a contratação fosse de uma pessoa jurídica fornecedora da mão de obra.

Participação do trabalho temporário no total de empregados, por setor


Fonte: FGV IBRE a partir dos dados da PNADC/IBGE.

Para Manoel Pires, do ponto de vista fiscal, a atual tendência de contratação temporária conta com a vantagem de conceder maior flexibilidade ao governo em caso de frustração de receitas e necessidade de promover ajustes nas despesas. “Nesse caso, pode significar um aprendizado de gestão em relação a crises fiscais passadas”, afirma. Por outro lado, Pires ressalta impactos negativos desse tipo de arranjo, como potencial perda de cultura organizacional. “A preservação e conhecimento em áreas importantes pode ficar prejudicada”, diz.

Tobler ressalta que, em geral, empregos temporários tendem a apresentar menores remunerações, bem como um sistema de proteção mais frágil. Um crescimento contínuo, nesse sentido, não deixa de representar um sinal de alerta para os governos”, conclui, complementando que as categorias em que essa expansão tem se dado apresentam maior participação feminina.

Municípios lideram aumento de temporários


Fonte: FGV IBRE a partir dos dados da PNADC/IBGE.

 


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.