Plano Brasil Soberano: a análise de pesquisadores do FGV IBRE

Por Solange Monteiro, do Rio de Janeiro
Na quinta-feira passada (14/8), o governo federal anunciou o pacote de medidas com o qual busca proteger exportadores brasileiros dos efeitos do tarifaço do governo Trump e preservar empregos. Pesquisadores do FGV IBRE contribuíram para a análise do impacto fiscal que o Plano Brasil Soberano pode acarretar.
O maior valor anunciado é o de R$ 30 bilhões em recursos do Fundo de Garantia às Exportações (FGE), que serão administrados pelo BNDES e poderão ser emprestados diretamente às empresas, com prazos e custos ainda a serem regulamentados, tendo como contrapartida a manutenção de empregos. Esse montante não implicará aumento do déficit primário.
O pacote também inclui a capitalização de R$ 4,5 bilhões em três fundos privados: o Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE); o Fundo Garantidor para Investimentos, (FGI); e o Fundo de Garantia de Operações (FGO), voltado a apoiar o acesso a crédito por pequenos e médios exportadores. Ainda há a extensão do Reintegra, programa de desoneração via crédito tributário que passa a incluir médias e grandes empresas (até 3,1% de alíquota) além das micro e pequenas (até 6% de alíquota). Essas condições têm como teto R$ 5 bilhões em gasto total.
Tanto a capitalização de fundos quanto o Reintegra, que juntos somam R$ 9,5 bilhões, teriam impacto no resultado primário, mas foram tirados da contabilidade da meta. Com esse valor, o montante excluído da meta de primário alcança R$ 388 bilhões, dos quais R$ 192 bi são precatórios acumulados de gestões anteriores e R$ 145 bilhões da PEC da Transição.
Em entrevista ao Valor (acesso restrito a assinantes do jornal), Manoel Pires, coordenador do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público (CPFO) do FGV IBRE, avaliou que esse montante não muda o cenário fiscal para os próximos anos. Ele citou que o que fará de fato diferença – no caso, positiva – para afastar o risco de shutdown da máquina pública em 2027 será a aprovação de três medidas que tramitam no Congresso: a MP 1303, de tributação sobre aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e bets, a PEC dos Precatórios e a reforma do imposto de renda. Essa estimativa saiu do novo modelo de projeções fiscais de longo prazo desenvolvido por pesquisadores do CPFO, apresentado em evento promovido em agosto, com cobertura da Conjuntura Econômica (leia mais). “Pelo nosso modelo, se o custo ficar nesses R$ 9,5 bilhões, isso poderia ser incorporado dentro da regra fiscal. Se o governo aprovar as medidas que colocou no Congresso, algumas acho que têm uma boa chance de aprovar, isso seria possível, mas preferiu não fazer”, afirmou ao Valor, destacando a cautela do governo ao anunciar o pacote. Ele ainda destacou que a incerteza de novas rodadas de tarifação adiante pode “ter pesado para o governo tomar a decisão de tentar deixar os recursos fora das regras fiscais”. Pires considera que o fato de se tratar de um evento extraordinário justifica a opção do Ministério da Fazenda de excluí-lo da regra, sob risco de comprometer as expectativas de forma equivocada, lembrando que o funcionamento do arcabouço visa tratar da questão fiscal de forma estrutural.
Em sua coluna na Folha de S. Paulo (acesso restrito a assinantes do jornal), Samuel Pessôa, pesquisador associado do FGV IBRE, calcula que, do ponto de vista da atividade econômica, “a resultante do tarifaço com o Plano Brasil Soberano será neutra”, levando em conta que o valor das medidas “é da ordem de grandeza da queda de demanda promovida pelo tarifaço”. Pessôa considera positivas medidas como melhorar as garantias para as exportações das pequenas empresas, mas sustenta que retirar os R$ 9,5 bilhões da meta resultará em “perda de credibilidade do arcabouço fiscal”.
O mesmo avaliou Livio Ribeiro, pesquisador associado do FGV IBRE, destacando ainda detalhes na legislação “que ampliam a possibilidade do uso dos recursos, tanto fiscais quanto creditícios, para além das empresas diretamente afetadas pela taxação americana” (leia análise de coautoria do pesquisador no Blog do IBRE). Ribeiro cita, por exemplo, que a MP 1309/2025, ao descrever possíveis beneficiários da linha do FGE, inclui fornecedores de exportadoras, “especialmente os impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos”. Outro flanco aberto, aponta Ribeiro, é quanto ao destino dos recursos, cuja autorização é aberta a cinco situações, que vão de capital de giro das exportadoras afetadas a aquisição de bens de capital a investimentos em inovação, cuja amplitude, avalia, pode dificultar o enquadramento nos efeitos do tarifaço. “Com uma política fiscal e creditícia que opera fora de seus parâmetros usuais, a atuação monetária fica prejudicada”, alerta. Ribeiro destaca que algum socorro às empresas era esperado – lembrando de outras medidas do Plano, como a prorrogação de prazos do regime de drawback e estímulo a compras governamentais de produtos alimentares afetados pela sobretaxa dos EUA –, mas defende que políticas que priorizam empresas ou setores específicos “mudam os preços relativos da economia e pressionam a demanda agregada no curto prazo, dificultando o trabalho do Banco Central e a inflacionária”.
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