Marco de garantias: aprender com o passado
Por Solange Monteiro, do Rio de Janeiro
Na semana passada (5/7), o Senado aprovou o PL 4188/21, do Marco Legal das Garantias, com o qual se prevê uma simplificação de processos que poderá reduzir o risco de inadimplência, colaborando para a redução dos juros no país e, consequentemente, para o barateamento do crédito. A principal diferença estabelecida pelo marco é a permissão para se usar um mesmo bem imóvel como garantia em mais de um empréstimo, a partir do fracionamento de seu valor para créditos de valor menor que o do bem. O projeto também previa a desjudicialização da cobrança de bens móveis dados como garantia, como veículos, que poderiam ser executados diretamente em cartório. Mas o relator – senador Weverton (PDT-MA) – decidiu retirá-lo do texto votado e transferi-lo para outro projeto de lei (PL 6204/19) que trata do tema.
O Marco das Garantias ainda voltará para aprovação na Câmara dos Deputados, mas já é celebrado entre os importantes avanços registrados na semana passada no Congresso, junto da aprovação da reforma tributária em dois turnos na Câmara. Em matéria da Conjuntura Econômica de abril, sobre crédito (leia aqui na íntegra), Braulio Borges, pesquisador associado do FGV IBRE, mencionou a relevância do Marco entre para destravar a economia brasileira. “Esse era um projeto do governo anterior, e foi muito bom vê-lo encampado pelo atual governo. Afinal, tem potencial para melhorar muito a qualidade das garantias que os tomadores de empréstimo no Brasil – sejam empresas, consumidores – podem fornecer para o sistema bancário”, afirmou ao Blog logo da aprovação do texto no Senado. Borges reforça que o Brasil padece de uma combinação de dois fatores negativos para esse mercado: um juro real de equilíbrio relativamente alto em comparação ao de outras economias no mundo, e um spread bancário exorbitante, o que inibe o desenvolvimento do crédito. Ele ressalta que, comparando com o operado na América Latina e o Caribe, ou mesmo na média de países de renda média-alta, o spread brasileiro é pelo menos quatro vezes superior. “Nessa ordem de grandeza, em cima de uma Selic que já é alta para padrões internacionais, realmente a situação fica bastante complicada”, afirmou, à época, para a Conjuntura.
“O que vemos é um mercado subdesenvolvido principalmente para empresas e para o setor imobiliário, e isso impede um maior dinamismo econômico”, reforça Borges, recordando declarações do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, de que reformas que garantissem um melhor uso dos imóveis como garantia poderia destravar um volume de crédito na casa dos R$ 500 bilhões. “Há muitos trabalhos acadêmicos que relacionam restrição de acesso a crédito a menor ganho de produtividade, menos inovação. Inclusive porque restrições de crédito afetam empresas de maneira desigual”, afirma, destacando que pequenas e médias empresas, que geralmente tendem a ser mais dinâmicas, enfrentam muito mais restrições de acesso a crédito do que grandes empresas, já que estas podem inclusive acessar o mercado de capitais doméstico e internacional.
O pesquisador alerta, entretanto, a importância de não se repetir os erros cometidos em outras reformas microeconômicas, cujo atraso na regulamentação eclipsa seu potencial para eliminar entraves das engrenagens econômicas do país. “Veja o caso da duplicata eletrônica. Também é uma melhoria de colateral que poderia ajudar muito pequenas e médias empresas. A legislação básica foi aprovada em 2018, mas até hoje não foi operacionalizada porque depende de várias questões de regulamentação, muitas delas tocadas pelo BC junto com o setor privado, que ainda não avançaram – e já estamos em meados de 2023”, ressalta. Na Carta do IBRE de junho (leia aqui), Borges reforça esse exemplo como um dos fatores que reduzem a contribuição das reformas liberais promovidas entre 2016 e 2021 para o resultado do PIB nos últimos anos. “É importante que, uma vez aprovado, o marco seja regulamentado rapidamente, para que influencie positivamente o mercado de crédito o quanto antes. Não adianta aprovar uma lei linda na teoria, mas que na prática não funciona porque depende dos detalhes”, conclui.
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