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14 Jun 2023

Regulação contra desmatamento da União Europeia: o desafio para o agronegócio brasileiro

Por Solange Monteiro, do Rio de Janeiro

A assinatura pelo Conselho da União Europeia da nova regulação de desmatamento do bloco, feita em maio, deu início a uma contagem regressiva que preocupa os agricultores brasileiros. A EU Deforestation Regulation (EUDR), como é conhecida, proibirá a importação de produtos agropecuários produzidos em território que sofreu desmatamento após 2020. A regra inclui gado, café, óleo de palma, madeira, borracha, soja e cacau, e se estende aos derivados desses produtos. A partir do sinal verde do Conselho, são contados 18 meses para as definições das exigências que serão pedidas aos importadores e o início de cobrança das mesmas. A regulação define que a quantidade de documentos e comprovações dependerá do grau de risco de desmatamento de cada região exportadora, a ser definido pela União Europeia. Caberá ao importador tomar a decisão de correr o risco de comprar de um produtor que não tiver a comprovação exigida, sob pena de multa e até proibições de comercializar seus produtos na União Europeia.

Em entrevista para a Conjuntura Econômica de junho (que sairá esta semana), Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura, professor emérito da FGV, defendeu que as representações brasileiras precisam se empenhar na busca da melhor adequação possível dessas regras. Seja questionando-as na OMC - considerando que muitas regulações visando ao combate das mudanças climáticas embutem medidas protecionistas; seja desenvolvendo critérios técnicos para negociar. “Precisamos também garantir rastreabilidade, certificação, defesa sanitária”, diz Rodrigues, ressaltando que, em um futuro próximo, o agronegócio que não for sustentável não terá mercado, seja na Europa, seja no restante do mundo.

“A tendência é de que a regulamentação europeia gere um efeito cascata. Logo virá a do Reino Unido, depois a dos Estados Unidos. A própria China já manifestou em fóruns internacionais que pretende barrar importações originárias de desmatamento ilegal”, afirmou Rodrigo Lima, sócio-diretor da Agroícone, em webinar promovido pela FGV Agro (13/6).  “Será um processo doloroso, de aprendizado, mas necessário para encontrar formas de garantir essa rastreabilidade, e a manutenção das exportações brasileiras”, afirmou, lembrando o impacto que essas medidas deverão representar para o preço dos produtos.

Natascha Trennephol, sócia do escritório Trennepohl Advogados, destacou no evento que, para as áreas de maior risco de desmatamento - entre as quais o Brasil poderá ser enquadrado - estão previstos cerca de 15 requisitos para certificação, que vão da proximidade de uma área florestal ao engajamento de populações locais, o que demandará um sistema de coleta de dados robusto. Tanto Lima quanto Natascha destacaram que, se devidamente aplicado, o Código Florestal brasileiro, de 2012, é a ferramenta que, por excelência, garante boa parte da gestão de áreas privadas quanto ao uso da terra determinada pela União Europeia. “Mas continuamos enxugando gelo quanto à sua implementação”, afirmou Lima, e agora será necessário correr atrás do prejuízo. “Temos um sistema nacional para controle florestal que garante algum monitoramento, mas isso não acontece para os demais produtos incluídos na diretiva. No caso do Certificado Ambiental Rural (CAR), o sistema não está totalmente operacional, e menos de 1% das propriedades foram validadas até agora”, enumerou Natascha, ilustrando o tamanho do desafio de compliance.

A advogada defendeu que a lentidão para a implementação de controles ambientais já previstos em lei não pode ser pretexto para a criação de novas medidas - em âmbito nacional, estadual ou municipal -, ampliando controles ou sobrepondo regras. “Com exceção de propostas para tropicalizar alguma norma - posto que muitas regulações são feitas pegando o que vem de fora, sem levar em conta as características do país - já contamos com instrumentos poderosos há bastante tempo. É preciso olhar para eles, com base em uma visão macro de desenvolvimento”, disse. “Temos que tomar cuidado para não criar soluções miraculosas que levantem fogo amigo, quando na prática temos que sentar e negociar soluções amplas”, reforçou Lima. Ele ressaltou que, como não há definição de instrumentos a serem utilizados para cumprir a diligência que os importadores terão de apresentar ao comprar do Brasil e de outros países de fora da União Europeia, há espaço para o desenvolvimento de soluções para essa rastreabilidade que, insistiu, certamente terão que perseguir a redução de custos, ponto sensível para todo produtor de commodities.

Para os especialistas, é importante que o país tenha postura proativa nas discussões, e não se apoie exclusivamente no litígio. “Se o órgão de solução de controvérsias da OMC estivesse funcionando - hoje está sem órgão de apelação -, a gente precisaria de quatro anos para ter uma solução nas duas instâncias. Nesse tempo, o exportador já acumulou muito prejuízo”, avaliou Lima. Para o executivo da Agroícone, o Brasil precisa defender que instâncias como a OMC sejam usadas como um trilho para se chegar a soluções, e não como repositório de problemas. “Não dá para fechar o olho e achar que medidas focadas em conter as mudanças climáticas não se disseminarão. O que temos que fazer é defender que não existe um só padrão de agricultura sustentável a ser adotado pelos países que têm metas a cumprir do Acordo de Paris”, afirmou. “E, com isso, mostrar que conseguimos comprovar que nossa produção segue o código florestal, com tecnologias que envolvem recuperação de pastagem, integração lavoura-pecuária-floresta, e outras que comprovam padrão elevado de sanidade e bem estar animal.” Com isso, disse, o país mostrará que, apesar de uma agenda pendente no campo do desmatamento, tem o que oferecer ao mundo no campo da ação climática em agricultura e segurança alimentar. “A meu ver, essa deveria ser uma das demandas dentro da OMC: de garantir essa equivalência, que comprova que  fazemos uma porção de coisas boas para qualificar a agricultura sustentável.”

Para os especialistas, os fóruns internacionais que previstos até 2025 - G-20, a reunião ministerial da OMC em fevereiro de 2024 e a COP 30, em 2025, para a qual o Brasil é candidato a anfitrião - serão momentos importantes para o país reforçar esse papel proativo no debate climático. “Não podemos ficar de fora, pois somos grandes”, dizem. No caso da COP 30, levando em conta a tradição de o país sede influenciar a agenda de discussões, é importante, defendem, que o Brasil não se posicione apenas pela questão da Amazônia, mas também pela agricultura sustentável da qual já é promotor, apesar da coexistência do desmatamento ilegal, condenada por Rodrigues na entrevista da Conjuntura.

 


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.