Reforma tributária: os pontos sensíveis do agronegócio

Por Solange Monteiro, do Rio de Janeiro

Com a expectativa de que até o final de maio a reforma tributária deva contar com o texto do relator pronto para ir a votação, ainda permanecem dúvidas em muitos setores sobre como as versões mais atualizadas das propostas que hoje tramitam no Congresso (PECs e 110) 45 deverão impactar seu negócio.  Em webinar promovido nesta quarta-feira pelo FGV Agro, Alexandre Mendonça de Barros, presidente do Conselho Gestor do FGV Agro, sócio-diretor da MBAgro, apontou que as principais preocupações dos produtores se concentram nos riscos de taxação das exportações e a sinalização de que a alíquota uniforme para o IBS - que em uma das propostas, a PEC 45, unificaria os impostos indiretos de todas as esferas de governo - giraria em torno de 25%. “No caso das exportações, o exemplo da Argentina é ilustrativo, com o estabelecimento das retenciones. Desde que foram criadas, as exportações de soja do país perderam muita participação, ao passo que as brasileiras cresceram”, ilustra. Atualmente, a taxação às exportações sobre farelo e óleo de soja argentinos é de 33%, mesmo percentual da soja em grão.

No caso da alíquota final que o IBS terá, as dúvidas passam, entre outros, pelo risco de encarecimento dos alimentos, o que afetaria não só a competitividade do produto brasileiro quanto o preço da cesta básica. “Se hoje a taxa do agronegócio é de 5%, se subir para 25%, qual efeito terá  sobre a elasticidade da oferta, sobre a demanda, se será um desincentivo ao sistema de produção - que é um case de sucesso brasileiro, com incorporação de tecnologia, que cresce a cada ano”, afirmou, sintetizando as questões que lhe chegam em sua atividade como consultor.

Nelson Machado, professor da FGV EESP, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) - que liderou a construção da proposta da PEC 45, e que até o ano passado era presidido por Bernard Appy, atual secretário Extraordinário da Reforma Tributária - esclareceu no evento que ainda não é possível cravar qual seria a alíquota final do IBS. “Estamos falando de um imposto que substituirá uma soma de alíquotas que hoje é impossível de calcular com precisão,devido à complexidade do sistema atual. O importante é que o modelo foi desenvolvido para chegar à alíquota de referência que repõe a carga que temos hoje”, afirmou, lembrando que o IBS contempla uma mudança de preços relativos entre os setores, mas que a carga, no final, é neutra. Machado afirmou que só se chegará ao valor final ao longo do tempo de transição entre os sistemas, previsto inicialmente em dez anos, mas que a expectativa é de que seja algo em torno desse percentual. “É alto? Sim, mas é alto para o sistema como um todo. Se hoje a agricultura paga 5%, com o IBS pagará zero, pois o sistema foi construído para que haja compensação integral”, explicou. O sistema prevê que cada elo da cadeia produtiva seja desonerado pelo mecanismo de débito/crédito. “Cada elo recolhe sua parte e passa o crédito para frente; o seguinte recebe aquele crédito, adiciona valor, recolhe a diferença e passa para frente, e assim sucessivamente até que se chega ao consumidor final, quem efetivamente pagará o imposto”, explicou.

Eurico Santi, professor da FGV Direito, também diretor da CCiF, defendeu no evento que a não-cumulatividade plena prevista é o privilégio do modelo. “Com ele, não há mais sentido discutir qualquer benefício”, afirma. Santi explica que para esse sistema funcionar é fundamental o papel do Conselho Federativo do IBS, previsto na PEC 45. “É ele quem reterá o recurso antes de que este entre em qualquer instância de governo e seja incorporado no orçamento, para então operar a devolução dos créditos acumulados de forma automática - incluindo os créditos de exportação, tão caros para o agronegócio”, explicou. Cálculos realizados pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Biove) em 2020 ilustram que, com uma alíquota de 25% do IBS, o crédito presumido gerado pelos exportadores de soja sairiam de atuais R$ 3,8 bilhões (considerando uma alíquota de 2,5%) para R$ 48,6 bilhões. Santi destacou que também é papel do Conselho reter a parte dedicada ao Fundo de Desenvolvimento Regional - elemento fundamental para o apoio de estados e municípios ao projeto - e operar a devolução de impostos às famílias de baixa renda que substituirá a desoneração da cesta básica.  Apesar dessa devolução automática parecer operacionalmente complexa, Machado destaca que sua viabilidade já é comprovada por sistemas de devolução de ICMS para a população que já funcionam em São Paulo e Rio Grande do Sul.

Os diretores do CCiF ainda indicaram que a solução proposta para os créditos acumulados do atual sistema é a securitização, através de títulos públicos de longo prazo, defendendo a importância de que impostos velhos e novos não se misturem. “Previmos na proposta uma autorização para essa emissão pelos estados, de papéis com prazo de 20 anos, negociáveis, e com remuneração tipo Selic. Para evitar que se peça garantia ao Tesouro  - já que, por regra, os estados não teriam autorização para emitir dívida - a solução foi manter a responsabilidade no estado. Na falta de pagamento, abriria-se a possibilidade de empresas quitarem seu pagamento do IBS com esses títulos”, explica.

No caso de pequenos produtores rurais, Machado explica que em geral países que operam modelos similares ao IBS não os têm contemplados no sistema. “Entretanto, como o produtor isento tampouco tem como usufruir dos créditos relativos aos insumos que adquire - como óleo diesel, defensivos, sementes -, observa-se que muitos preferem entrar no sistema para aproveitar o crédito e transferi-lo para frente”, disse. Machado também ressalta que o sistema tende a trazer vantagens expressivas para agriculturas de ciclo longo - por exemplo, de eucalipto e laranja, que levam em torno de 6 anos para começar a produzir -, já que o acúmulo de créditos nesse período compromete o capital de giro do negócio.

 


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