Reforma trabalhista e a geração de empregos alternativos
-
Postado por Conjuntura Econômica
Por Solange Monteiro, do Rio de Janeiro
A reforma trabalhista completou sete anos em julho, e seus efeitos no mercado de trabalho e na economia são muito debatidos. Em seus artigos mais recentes para a Conjuntura Econômica, o economista Bruno Ottoni, especialista sênior da FGV Projetos, contribui para essas análises ao apresentar um levantamento sobre a geração de empregos a partir dos arranjos alternativos permitidos por essa legislação, que são o trabalho intermitente – em que se alterna períodos de trabalho remunerado e inatividade sem rompimento de contrato – e o tempo parcial, que a partir da reforma permitiu uma ampliação do tempo de duração da jornada de trabalho e trouxe novas regras para hora extras.
Uma primeira constatação, já conhecida, mas que deve ser lembrada, é a de que essas modalidades não foram adotadas massivamente. Do estoque acumulado até abril deste ano, por exemplo, os contratos intermitentes representaram 4,8% do saldo total de empregos gerados, e os de tempo parcial, 1,4%. Isso, de partida, indica que a criação dessas novas modalidades não resultou até agora em forte concorrência direta aos contratos tradicionais, atendendo a demandas específicas do mercado de trabalho.
Na edição de setembro (acesse aqui), Ottoni analisou a geração se vagas sob esses arranjos por setor de atividade, e a conclusão a que chega é a de que o uso desses tipos de contrato convergem com a natureza das ocupações para as quais eles foram adotados, cuja maior concentração se encontra no setor de serviços – 70% das contratações nos modos intermitente e tempo parcial são desse setor – , seguido da construção civil e do comércio.
O levantamento de Ottoni indica que as atividades de serviços que mais geraram empregos nessas modalidades de fato possuem natureza sazonal, para as quais esses formatos alternativos melhor se encaixam. No caso dos serviços intermitentes, entre as cinco atividades que mais se destacam estão as administrativas e de serviços complementares, científicas e técnicas, alojamento e alimentação, educação e saúde e transporte e armazenagem. Basicamente as mesmas atividades se repetem quando se trata dos contratos de tempo parcial, os quais são liderados pelas atividades de educação, saúde e serviços sociais, e onde ainda entram atividades financeiras, seguros e serviços relacionados. “Os resultados refletem, de certa forma, demandas que existiam antes da reforma. Como no setor de bares e restaurantes, em que o trabalho de garçons, por exemplo, é concentrada em horários específicos do dia”, ilustra.
Em outro artigo, publicado na edição de agosto (leia aqui), Ottoni analisa a adoção desses contratos por gênero e faixa etária. Novamente, os resultados foram convergentes à expectativa quanto a determinadas demandas. Por exemplo, as mulheres representaram 60,4% dos contratos de tempo parcial – o que pode estar relacionado à necessidade de conciliar cuidados com crianças, idosos e outros afazeres domésticos, que em geral recaem a elas. O mesmo acontece entre jovens de 24 anos ou menos, que são 90,9% dos contratos em tempo parcial. Esse arranjo, afirma Ottoni, facilita para o jovem que quer estudar, mas não pode ou não quer deixar de garantir uma renda.
Levando em conta o baixo percentual de participação no emprego total, Ottoni considera que essas modalidades, apesar de atenderem a um perfil de demanda, não têm grande impacto para o mercado de trabalho. “O maior impacto em termos de ganhos de produtividade deve ser identificado na redução da insegurança jurídica fruto de processos trabalhistas aventureiros, como são conhecidos, em que os trabalhadores apostam em maximizar lucros numa rescisão de contrato, a partir de brechas contratuais. Essa era uma prática muito mais frequente, lembra Ottoni, pois os trabalhadores não tinham que carregar o ônus de uma decisão que não os favorecesse.
Da mesma forma que o combate à insegurança jurídica favorece a produtividade e a geração de empregos, Ottoni reconhece que há aspectos da reforma que podem não ser tão virtuosos, caso facilitem a chamada pejotização, e que precisam ser mais bem estudados – caso, por exemplo, das mudanças nos contratos de trabalho individual. A pejotização, facilitada pela formalização via Microeempreendedor Individual (MEI), muitas vezes é estimulada pela busca de arranjos tributários mais vantajosos, mas também pode gerar precarização.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.