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03 Mai 2023

Nova regra fiscal: é preciso ampliar obrigações em caso de descumprimento

Por Solange Monteiro, do Rio de Janeiro

A proposta de nova regra fiscal entregue ao Congresso pelo governo tem alimentado intensos debates. Como destacado pelos pesquisadores Silvia Matos e Armando Castelar no Boletim Macro FGV IBRE de abril, entre os principais pontos de questionamento estão a capacidade de a regra promover a contenção das despesas para atingir o resultado primário proposto - déficit zerado em 2024; superávit de 0,5% em 2025 e de 1% em 2026 – e a percepção de que, para cumprir todos os compromissos de gastos previstos sem gerar desequilíbrios será preciso ampliar significativamente a arrecadação.

Em artigo publicado nesta terça-feira no jornal Valor Econômico (acesso restrito a assinantes), Luiz Guilherme Schymura, diretor do FGV IBRE, apontou que a experiência do teto de gastos tornou clara a inviabilidade de uma regra focada essencialmente no controle de despesas diante da realidade sociopolítica do país. Em sua análise – que reflete as discussões da equipe pesquisadores do IBRE em torno do tema – ele indicou que a experiência do teto deixou três lições a serem consideradas. A primeira, de que a regra fiscal seja “desconstitucionalizada” – ponto já previsto na Emenda Constitucional da Transição, que definiu que a regra substituta ao teto tramitaria por meio de Projeto de Lei Complementar (PLP).

O segundo ponto se refere ao comportamento do investimento público durante a vigência do teto. Por ser a rubrica de mais fácil contingenciamento, na incapacidade de se reformar outros gastos obrigatórios, o investimento público – que representava 1% do PIB antes do teto – representou 0,4% do PIB em 2021 e 2022, nível considerado abaixo do razoável. Nesse sentido, a proposta de nova rega define um valor mínimo de pouco mais de R$ 70 bilhões (cerca de 0,7% do PIB), melhorando as perspectivas nesse campo.

O terceiro item que inspira atenção, a partir do exemplo do teto de gastos, é a necessidade de se promover um ajuste com base no controle de despesas, mas sem desconsiderar o desempenho das receitas, posto que aumentos extraordinários de arrecadação tem resultado em pressão para mais gastos. De acordo à nova regra, a taxa de crescimento do gasto primário poderá variar entre 0,6% e 2,5% ao ano, ou o correspondente a 70% da evolução da receita nos 12 meses encerrados em junho do ano anterior – o que for menor.  O Boletim Macro do FGV IBRE de abril apontou que, sob a vigência do teto de gastos, entre 2017-22, a alta real dessas despesas foi de 1%; antes do teto, entre 2003-16, o aumento médio anual foi de 5,6%.

Cálculos de Braulio Borges, pesquisadores associados do FGV IBRE, citados por Schymura indicam que, para que as metas de primário apresentadas pelo governo se concretizem, será necessário um aumento de carga tributária de 1,5% do PIB ao longo dos próximos quatro anos. Esse aumento calculado por Borges refere-se à carga tributária federal líquida, deduzida das transferências para Estados e municípios.

Em seu texto, Schymura destaca que, dado o significativo esforço que o governo terá de operar para conseguir tal aumento de arrecadação, é fundamental que se garanta a percepção de comprometimento com as metas de resultado primário. Para isso, considera “fundamental a obrigação de mais do que um simples encaminhamento de mensagem do presidente da República ao Congresso Nacional com as razões do descumprimento da meta e respectivas medidas de correção”, conforme consta do PLP 93/23.

O caminho é desafiador. No Boletim Macro, os pesquisadores do IBRE Manoel Pires e Carolina Resende ressaltam que, ao olhar para o aumento de arrecadação no presente, a nova regra pode facilitar o cumprimento das metas estabelecidas nos anos seguintes. Isso não impede, entretanto, que o arcabouço esteja isento de riscos, como a possibilidade de shutdown, caso o governo não seja capaz de elevar os níveis de arrecadação, reconhece Pires. Mas os pesquisadores defendem que a proposta do governo aponta aos princípios de um bom regime fiscal, de gerar incentivos para a ampliação de gastos produtivos, mantendo a dívida sustentável sem distorcer o sistema tributário – o que, se operado de forma adequada, poderá colaborar para o país traçar uma trajetória sustentável de crescimento adiante.

 


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.