Emendas parlamentares: “É preciso qualificar a atuação do Congresso no Orçamento”

Por Solange Monteiro, do Rio de Janeiro

Após o que o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, classificou de “consenso possível” entre Executivo, Legislativo e Judiciário em prol da rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares, feito após a decisão do Supremo de se frear a execução de emendas impositivas - entre as quais as emendas PIX - Manoel Pires, do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público (CPFO), avalia que a tarefa de qualificar a atuação do Congresso no Orçamento ainda não está completa. Confira a breve conversa de Pires para o BLOG:

Qual sua avaliação sobre o acordo entre os Três Poderes em torno do uso das emendas parlamentares?

O STF tem se tornado uma instância de conciliação entre Legislativo e Executivo em alguns temas. Em condições normais, não deveria ser seu papel, mas ele está enxergando um espaço de atuação nessas questões das Emendas Parlamentares. Do ponto de vista do Executivo, o acordo definiu um limite para a expansão dessas despesas e isso parece ter agradado. Do ponto de vista do Legislativo, o acordo criou alguns critérios bem flexíveis para que as atuais práticas se mantenham - o que, diante das perspectivas que essas emendas acabassem, agradou também ao outro lado. Mas as questões mais essenciais não foram tratadas.

Está otimista quanto ao encaminhamento de uma lei que discipline de vez essa matéria, como citado pelo ministro Barroso?

É preciso verificar o conteúdo para emitir uma opinião. No início do ano, tratamos desse assunto no IBRE, em uma Carta do IBRE (saiba mais). É importante ter claro que é papel do Congresso atuar na política pública e participar do orçamento, e esse foi nosso esforço na época, de qualificar o que deveria ser a atuação do Congresso no orçamento público. Não significa alocar recursos de maneira individual e sem muita lógica com as políticas públicas. Isso significa ter responsabilidade para alocar recursos mediante políticas estabelecidas, definir metas e objetivos e capacidade de cobrar resultados. Essa participação, inclusive, deve ser permanente e não me parece ter havido evolução disso nesse acordo.

⁠Algum aspecto entre as recomendações feitas naquele momento que considera particularmente importante neste momento?

Naquela ocasião reconhecemos que, apesar das emendas estarem distorcidas, o Congresso dificilmente abrirá espaço para que voltássemos para o modelo tradicional, como aconteceu agora nesse episódio. Aliás, o modelo anterior também não funcionava bem, porque aliena o Congresso em relação às suas prerrogativas e atribuições. Entendemos que há um processo em transição que o Congresso deseja participar mais, mas que isso deve ser melhor estruturado para que no longo prazo sejam criadas condições de uma atuação mais eficaz e integrada ao interesse público. Na ocasião, propusemos que o Congresso melhorasse sua estrutura técnica e qualificasse o método de escolha das emendas, realizasse avaliação de impacto, regulamentasse a indicação de beneficiários e criasse condições para fiscalizar as emendas PIX.

Confira os principais termos do acordo divulgado pelo STF em nota conjunta:

• Emendas individuais: as emendas PIX ficam mantidas, bem como sua obrigatoriedade, desde que tenha identificação antecipada de seu objeto e observada a prioridade para obras inacabadas, com prestação de contas perante o TCU; as demais emendas individuais ficam mantidas, com impositividade, demandando regulação em até dez dias dos critérios de definição de impedimentos de ordem técnica.

• Emendas de bancada: serão destinadas a projetos estruturantes dos estados, de acordo com a definição da bancada, sendo vedada a individualização.

• Emendas de comissão: serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, de comum acordo entre Legislativo e Executivo, a partir de procedimentos a serem definidos em até dez dias.

• Executivo e Legislativo também deverão estabelecer novos termos para a atual vinculação dos valores destinados a emendas parlamentares à receita corrente líquida, vetando seu crescimento acima do aumento total das despesas discricionárias.

 


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.

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