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07 Nov 2022

Os desafios dos bancos centrais ao projetar uma moeda digital

Rafael Bianchini Abreu Paiva, professor da FGV Direito SP 

Por Solange Monteiro, do Rio de Janeiro

O Banco Central do Brasil estuda a viabilidade tecnológica do real digital. Em que estágio estamos em relação a outros países?

O debate em torno de uma moeda digital do banco central – conhecida como CBDC, Central Bank Digital Currency – existe desde 2015, para diferentes funções.  Hoje, cerca de cem países estão envolvidos em projetos com CBDCs, nenhum em estágio efetivamente avançado. Já existem alguns usos oficiais, como na China, mas em escala reduzida. Não estamos atrasados.

Os caminhos que têm sido estudados em geral envolvem três áreas: inclusão financeira, mercado de pagamentos, pagamentos transfronteiriços, além de ser uma alternativa de liquidação para esse universo de criptomoedas nascente, mitigando alguns riscos. 

Em que medida o avanço de um real digital poderá afetar variáveis monetárias?

Quando a gente olha a literatura sobre o que teria que ser feito, tem um princípio recomendado que é o de não causar dano no mandato dos BCs. Por exemplo, quem vai ter contas de real digital no BC? Hoje, quem pode ter conta no BC são grosso modo instituições financeiras e instituições de pagamento. Um dos modelos previstos de CBDC preserva essa estrutura, com instituições financeiras oferecendo tokens no real digital, lastreados totalmente no que elas têm depositado no BC. Agora, se fosse permitido que todos os brasileiros fossem potencialmente um depositante no BC, isso obviamente demandaria mais recursos em termos de capacidade técnica, ainda que tecnicamente não fosse inviável.

De todo modo, isso poderia levar a uma fuga de depósito bancário para o CBDC. Imagine: para que vou ter depósito em um banco que tem risco de quebrar – ainda que exista o Fundo Garantidor de Crédito –, se posso ter uma conta diretamente no BC, e se tem alguém que não vai ficar inadimplente em reais é o próprio BC? Essa seria uma limitação. Outra questão é que o Banco Central não tem mandato para taxa de câmbio (seus objetivos são estabilidade de preços, suavizar a flutuação econômica e fomentar o pleno emprego). Mas se, por exemplo, tivermos uma moeda digital de banco central totalmente interoperável com várias moedas, a fuga de capital fica muito mais fácil potencialmente. Ou seja, em caso de desconfiança com a economia brasileira, seria mais fácil transferir dinheiro para outras jurisdições. E fluxos de capitais muito fortes podem exacerbar flutuações econômicas. Dólar alto pode significar inflação alta, o que compromete o objetivo primordial do BC. E pode gerar crise bancária, o que compromete o objetivo secundário, que é estabilidade do sistema financeiro. Então, como facilitar o crossborder sem que isso comprometa o mandato do próprio BC? É o que está em discussão, em meio à fase de testes de casos de uso do real digital e sua viabilidade tecnológica. Assim como outros bancos centrais, vamos tateando, temos suspeitas de onde há potencial, e onde há mais interesse.

As escolhas brasileiras podem sofrer mudanças de acordo à orientação tomada pelos demais países?

Sim. Tanto o BIS (banco para compensações internacionais) quanto o FMI têm colaborado para esse debate. Uma das grandes preocupações do BIS quanto a CBDCs é evitar a fragmentação. O pesadelo é que cada BC lance um modelo, e eles não se conversem. Afinal, estão todos estudando ao mesmo tempo, a tecnologia é nova, então a sugestão deles é: lancem conjuntamente, cada área o seu, mas procurem fazer com que suas moedas digitais sejam interoperáveis com outras, pois essa é a grande chave. E que de alguma forma se garanta acesso da moeda digital para um sistema de pagamento convencional. Isso é importante, pois não posso ficar preso ao real digital e não conseguir converte-lo, usá-lo para outros sistemas de pagamento.  Então, acesso e interoperabilidade hoje em dia são chave nessa discussão.

Em que medida as CBDCs são complementares ou concorrentes ao mercado de criptoativos?

Há sem dúvida um papel complementar, já que hoje há um alto volume de negociações de criptoativos, que acaba se fragmentando muito (é necessário converter as moedas tradicionais em outras lastreadas, por exemplo, em dólar, compatíveis com esses sistemas). No momento em que eu tenho uma moeda estatal, com alta segurança, que conversa com os sistemas cripto, consigo facilitar essa negociação e ajudo a mitigar riscos. E se os sistemas dos BCs garantirem interoperabilidade, será uma vantagem adicional, pois permitirá, por exemplo, que eu compre bitcoin de alguém dos Estados Unidos, a transação cambial já nasce certinha. Agora, as CBDCs também podem concorrer – digo podem porque é tudo muito em tese, não tem moeda digital com escala para falar isso – com as chamadas stable coins (moedas digitais atreladas a uma moeda tradicional ou outro ativo). Hoje, a grande maioria em valor de mercado é atrelada ao dólar. Ainda que as stable coins tenham funções diferentes, essa função transicional, como moeda de liquidação das exchanges, vai disputar com as CBDCs. Por que vou ter uma stable coin atrelada ao dólar, se posso ter acesso direto à moeda digital do FED? Vale lembrar que a stable coin não tem paridade garantida por um longo tempo, e muito do que ouvimos no ano passado, de problemas com criptoativos, veio exatamente de stable coins que perderam paridade.

Mas, como disse, esse não é o único uso de uma stable coin. Quando vemos uma stable coin que o volume negociado é muito grande perto do estoque dela, é porque ela está sendo usada na maioria das vezes para liquidar operações. Essas vão sofrer mais com a chegada de uma moeda digital do BC. Agora, quando você vê uma stable coin com estoque grande e negociações pequenas, trata-se daquelas usadas para finanças descentralizadas, para conceder empréstimo. Estas não seriam afetadas, em um primeiro momento, pelas iniciativas dos BCs. 

Como avalia o caminho da regulação de criptomoedas no Brasil, com o PL 4.401/22?

O projeto é extremamente alinhado com o de outros países. Ele emite recomendações para orientar esse mercado. Em primeiro lugar, ele esclarece o que é ativo virtual, ressaltando que no caso de ativos com valor mobiliário, ativos financeiros, por exemplo, não se altera a competência regulatória da CVM.

A partir daí, a lei trata de não regular os ativos virtuais em si, seja para não inibir a tecnologia que surgir, seja porque é uma missão impossível. Imagine, por exemplo, que eu faça um pagamento em bitcoin por um bem ou serviço que adquiri. Não há muito o que fazer, a não ser que se tenha controle da internet de todos os computadores nas casas das pessoas, o que nem é relevante. A lei vai regular as prestadoras de serviço de ativos virtuais – que na sigla internacional são conhecidas como VASPs (virtual asset service providers) –, das quais fazem parte as exchanges.  Porque são esses agentes econômicos que fazem trocas de criptoativos. E não se trata apenas da guarda destes. O rumo das finanças descentralizadas leva a que estes atuem como bancos, pegando os ativos virtuais parados numa carteira para fazer dinheiro. Ou seja, ao invés de deixar esses ativos parados, oferecem um pool de liquidez, concedem empréstimos, recebem juros em troca, administram a garantia – ser for bem-feita, será suficiente para garantir cobertura a uma eventual inadimplência –e o investidor ganha. 

A lei define que somente pessoas jurídicas podem exercer essa atividade, e prevê um procedimento simplificado para empresas menores que estão entrando no mercado. E prevê um regulador – que será delegado por decreto pelo Executivo – que tendem a ser uma atividade coordenada entre BC e CVM, que é a esfera regulatória quando se trata de valores mobiliários.

Qual impacto a aprovação dessa lei terá para o investidor e as operadoras?

A lei prevê um prazo de 180 dias para entrar em vigor, a definição do regulador e, logo, uma regulação infralegal. Portanto, levará um tempo para ter eficácia plena. Em um segundo momento, entretanto, a instância reguladora deverá olhar a promoção da livre concorrência, da poupança popular, procedimentos de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, além de boas práticas de governança. Em tese, ficaria mais seguro para quem entra a investir.

No caso das prestadoras de serviços, também será bom, na medida em que mitigará a concorrência internacional – por exemplo, de empresas em offshores que fogem de regulação –, e de prestadoras menos sérias, que não alertam o investidor do risco para não afastá-lo do negócio.

Mas ainda será preciso avaliar como ficará essa parte regulatória, que ainda será estabelecida, pois muitas das questões mais críticas não estão contempladas no PL. Por exemplo, o regulador terá que ditar normas que protejam a poupança popular, que garantam boas práticas de governança e avaliação baseada em risco. Dito assim, parece algo fácil, mas sempre há detalhes que não são consensuais. E sabemos que, se regulação pesar demais a mão, produzirá o resultado oposto ao que ela quer, de estimular práticas saudáveis de mercado.

 


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.