Análise do MEI: Evolução, características socioeconômicas e sustentabilidade fiscal

Fernando Veloso, Fernando de Holanda Barbosa Filho e Paulo Peruchetti

Introdução – Ao longo dos últimos anos, o número de trabalhadores por conta própria tem aumentado de forma considerável. Depois de ter diminuído em 2020 devido às restrições associadas à pandemia, o trabalho autônomo voltou a crescer fortemente desde 2021. Embora o aumento do empreendedorismo possa ter várias consequências positivas para o mercado de trabalho e para a economia, uma grande parcela desses trabalhadores não possui proteção social ou registro formal como empresa, o que limita seu potencial de crescimento.

Uma forma possível de formalização desses trabalhadores é por meio do registro como microempreendedor individual (MEI). Criado em 2008 (Lei Complementar 128), o programa tem como objetivo estimular a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos de baixa renda e a formalização de pequenos empreendimentos.

São elegíveis os trabalhadores por conta própria com no máximo um empregado e receitas anuais que não excedam R$ 81.000 no ano anterior. A contribuição previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo e assegura ao trabalhador um benefício previdenciário de um salário mínimo. Além da baixa contribuição previdenciária, o MEI também obtém um registro formal (CNPJ) que fornece todos os benefícios oferecidos para as empresas formais, como acesso ao crédito e ao Sistema Judiciário. O MEI também paga impostos de uma maneira simplificada e com taxas bastante reduzidas.

Clique aqui para baixar o artigo completo

Subir